Tradução certificada e tradução jurídica não é o mesmo. As traduções certificadas são todas as que são assinadas e carimbadas por um tradutor certificado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros. Na blarlo realizamos todos os procedimentos para que a sua tradução certificada para qualquer idioma, feita por profissionais especializados e recebendo-a no endereço que pretender.
Tradução certificada profissional
A chave para saber se necessita de uma tradução certificada é saber se ela irá surtir algum efeito legal e apresentada a um organismo oficial. Todas as traduções certificadas devem ser realizadas e assinadas por um tradutor certificado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação. Além disso, devem cumprir uma série de requisitos legais, como o facto de não poderem ser apresentadas em formato digital, devendo ser entregues sob a forma do original em papel da tradução e uma cópia dos documentos na língua de origem, devendo ambos ser carimbados pelo tradutor certificado.
Na blarlo selecionamos tradutores certificados para cada idioma e otimizamos o processo de tradução para corresponder a todos os requisitos legais necessários de uma forma muito ágil e ao menor custo possível. Uma vez que a tradução em papel é necessária, podemos entregar em qualquer parte do mundo.
Tradução certificada de documentos profissionais
Entre os vários documentos que podem necessitar de uma tradução certificada temos:
- Certidão de óbito
- Acta de divórcio
- Certificado de avaliação
- Certificado de matrícula
- Certificado de casamento ou acordos matrimoniais
- Registo criminal
- Certificado de trabalho ou estágio
- certidão de nascimento
- Contrato de aluguer
- Declaração de impostos
- Diploma ou título académico
- Documento judicial
- Documento notarial
- Fatura
- Comprovativo de vida ou outro certificado civil
- Certificado de idiomas
- Relatório médico
- Livro de família
- Folha de pagamento
- Licitações públicas
- Escrituras notariais
- Contratos
- Estatutos de sociedade
- Procurações
- Patentes
Além disso, em Espanha, para legalizar documentos estrangeiros, é necessário obter uma apostila. Se o país de origem for signatário da Convenção de Haia, basta incluir a Apostila correspondente, que deverá ser incluída na tradução. Se o país não for signatário da Convenção de Haia, o método de legalização terá de ser estudado caso a caso.